O pacote de coberturas e assistência é definido na hora da contratação. São eles que definem quais são as proteções que o segurado tem direito dentro do seguro.
Garante os bens dos moradores se o condomínio for vítima de um assalto.
Oferece garantias para os prejuízos em caso de incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves. Também é possível contratar outras coberturas adicionais para proteger ainda mais o condomínio.
Garante os danos corporais ou materiais causados a moradores e visitantes, inclusive danos causados por portões e cancelas do condomínio.
Oferece garantias para todos os danos estruturais que possam acontecer ao condomínio em caso de incêndio, explosão, fumaça, queda de aeronaves, vendaval, impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, chuveiros automáticos, tumultos, greves e lock out, portões, alagamento, desmoronamento e vazamento de tanques ou tubulações. Também é possível contratar outras coberturas adicionais.
Garante os bens do condomínio, se for vítima de um assalto.
Em caso de falecimento de um funcionário do condomínio, essa cobertura garante sua indenização e auxílio funeral. Ampara também em casos de invalidez por acidente ou doença.
Garante os danos que o condomínio e os bens dos moradores tiverem, por infiltração ou derramamento de água de chuveiros automáticos (sprinklers) e também os danos das instalações desses chuveiros.
Ampara os danos corporais ou materiais causados a terceiros, pelo síndico, por alguma falha em sua gestão.
Ampara as árvores, flores, hortas, esculturas, cascatas, chafarizes, mobiliários que estejam ao ar livre, sistemas de irrigação e iluminação destes espaços, em caso de incêndio, vendaval, chuva de granizo, roubo ou furto, desmoronamento ou queda de raios.
Garante os danos materiais que o condomínio sofra pela entrada de água proveniente de enchentes ou chuvas fortes.
Garante a reposição dos vidros das áreas comuns do condomínio que quebrarem acidentalmente. Ampara também os vidros instalados nas fachadas de prédio, muros, janelas, portas e balcões.
Ampara os danos materiais dos moradores, causados por incêndio e explosão.
Garante as despesas médicas, hospitalares e odontológicas dos empregados do condomínio, quando eles sofrerem algum acidente durante o período de trabalho.
Garante os danos causados por um desmoronamento total ou parcial do condomínio.
Garante danos em aparelhos, instalações elétricas e eletrônicas do condomínio, causadas por curto circuito ou oscilação de energia.
Cobre valores em dinheiro, cheques, títulos, vale transporte, vale refeição, vale alimentação e vale combustível do condomínio, que sejam furtados ou roubados dentro dele ou em trânsito, nas mãos de portadores.
Garante danos materiais provocados por ventos fortes nas áreas comuns do condomínio e tudo que faça parte da estrutura do prédio.
Garante os danos corporais ou materiais causados a moradores e visitantes, inclusive danos causados por portões e cancelas do condomínio.
Ampara os prejuízos aos portões e cancelas que, por um fechamento brusco ou uma queda, sofrerem danos. Garante também falhas mecânicas de abertura/fechamento do portão ou da cancela.
O seguro do Condomínio é uma exigência estabelecida na Lei nº 4.591/1964
(Lei do Condomínio – em edificações e incorporações imobiliárias), e a sua contratação
representa uma das atribuições do síndico, podendo, sobre este, recair responsabilidade civil
e até criminal se, no caso concreto, constatar negligência, omissão ou imperícia que culmine
lesão ao direito dos condôminos.
• Condomínio edilício;
• Condomínio sem CNPJ e com ATA registrada em cartório. Neste caso, o seguro
poderá ser contratado em nome de administradora e/ou construtora no primeiro
ano de construção;
• Associações – poderá contratar seguro para associações que possuam representante
legal e convenção/estatuto registrada em cartório.
O Seguro do Condomínio é destinado a garantir os danos estruturais do prédio e áreas
comuns do condomínio, porém existe a possibilidade de o síndico contratar dentro do Seguro
Condomínio as coberturas de Incêndio de Bens dos Condôminos, Perda ou Pagamento de
Aluguel para Condôminos e Roubo de Bens dos Condôminos. Mas caso o condômino deseje
contratar mais coberturas para garantir seus bens, poderá optar pela contratação de um
Seguro Residencial Individual.
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