O pacote de coberturas e assistência é definido na hora da contratação. São eles que definem quais são as proteções que o segurado tem direito dentro do seguro.
Ampara o profissional por qualquer ato danoso cometido por ele ao terceiro, na realização de seus serviços profissionais prestados
O seguro pagará as perdas, decorrentes de qualquer reclamação de terceiros apresentada contra o segurado baseada em responsabilidade conjunta de qualquer ato danoso cometido por qualquer empregado independente, ou subcontratado ou pessoa contratada para a prestação de um serviço, que possua um contrato assinado com o segurado ou uma subsidiárias, e que preste serviços sob a direção e supervisão do segurado ou uma subsidiária
Reclamados por terceiros, desde que resultantes de evento coberto e qualificado como ato de negligência, ação ou emissão inerente à prática profissional de responsabilidade do segurado
Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros sobre difamação, calúnia ou injúria feita involuntariamente pelo segurado durante a atividade profissional
Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros contra o segurado, a respeito de conduta de má-fé de algum empregado em sua atividade profissional.
Reembolsa as despesas, considerando as tarifas para cada dia que for preciso comparecer a julgamento
Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros sobre violação não intencional de direito de propriedade intelectual, exceto patentes e segredos comerciais cometidos pelo segurado durante a atividade profissional
Cobre os custos de restituição de imagem do segurado em consequência de uma reclamação
Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação por danos a documentos de terceiro, dos quais o segurado seja legalmente responsável e que tenha sido destruídos, danificados ou extraviados durante o período de vigência da apólice em consequência da prestação ou falta de prestação dos serviços profissionais
É o seguro que garante ao segurado a indenização por danos materiais ou corporais causados involuntariamente a terceiros.
Sim. Para obter essa garantia, basta contratar a cobertura adicional de Danos Morais e/ou Estéticos.
Sim. A cobertura adicional de Responsabilidade Civil Empregador cobre danos corporais sofridos pelos empregados quando estiverem a serviço da empresa ou durante o percurso de ida e volta do trabalho.
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