O que é a SUSEP?

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.

A SUSEP é vinculada ao Ministério da Fazenda e foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. A primeira função principal da SUSEP é regulamentar o setor de seguros no país, ou seja, estabelecer as regras para operação de todos os envolvidos na oferta e comercialização de seguros no Brasil.

Também é função deste órgão a fiscalização de mercado, garantindo que as empresas cumpram as normas estabelecidas e que a cotação de seguro, o apoio durante a vigência da apólice e o pagamento em caso de sinistrosejam feitos de acordo com a lei.

A SUSEP atua na prevenção e combate à fraude no mercado de seguros, bem como punição em caso de ocorrência de desvio de comportamento.

Outro ponto fundamental da atuação da SUSEP é a realização de análise da capacidade da seguradora de cumprir todos os compromissos assumidos. Ela tem que garantir que todas as seguradoras, mesmo que haja uma ocorrência de alto volume de sinistros, consigam arcar com os valores envolvidos nas indenizações. As seguradoras são obrigadas a manter fundo de reservas para arcar com esses gastos e situações inesperadas e catástrofes.

Saber que a seguradora ou empresa contratada para fazer o seguro atua dentro das normas da SUSEP é a garantia de um processo mais tranquilo. A Imparcial seguros é uma corretora de seguros que está inscrita na SUSEP com o nº 23.2145513. Se a seguradora ou a corretora não estiver dentro das normas da SUSEP e nem estiver inscrita, desconfie, pois pode ser um grande problema. 

O que é o Código de Ética dos Corretores?

Assim como em outras profissões do mercado de trabalho em geral, o ofício de corretor de seguros tem diversos valores e obrigações a serem seguidos e que, quando feitos de maneira correta e com veracidade, resultam em confiança e fidelização por muitos e muitos anos.

O corretor de seguros, inclusive, tem um código de ética que precisa ser seguido à risca. Existem leis específicas para o setor de corretagem de seguros, além de cursos de formação, que abordam o estudo das minúcias da carreira e do produto, que é complexo e exige conhecimento técnico.

Abaixo, um dos capítulos do Código de Ética dos corretores de seguro.  

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS E DAS OBRIGAÇÕES

Art. 3º. O Corretor e a Corretora, devidamente habilitados, inscritos regularmente no Órgão competente, para o exercício de sua profissão.

III – fornecer às sociedades listadas no inciso II, as informações precisase verdadeiras, para que a avaliação, tarifação e aceitação dos riscos se realizem adequadamente;

IV – colaborar com as sociedades listadas no inciso II, em caso de ocorrência de sinistros, objetivando uma rápida tramitação do processo de regulação, da justa indenização, prestando, sempre a assistência adequada aos segurados e beneficiários;

V – agir sempre com dignidade e lealdade, não fornecendo informações enganosas ou improcedentes sobre as suas condições profissionais e, em nenhuma hipótese, conceder aos seus clientes, vantagens diretas ou indiretas, que contrariem a legislação;

VI – colaborar com os órgãos regulador e fiscalizador para melhor ordenação, normatização e fiscalização do mercado de seguros;

VII – zelar pela proteção dos interesses dos corretores, das corretoras e dos consumidores;

VIII – guardar absoluto sigilo em razão do exercício profissional, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes;

IX – declarar os impedimentos legais porventura existentes ou supervenientes para o exercício da profissão, não a exercendo quando impedido e nem facilitando por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;

X – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional e zelar pelo exercício ético, profissional e seu aprimoramento técnico;

XI – repassar às sociedades listadas no inciso II os valores que, eventualmente, lhe forem confiados referentes aos prêmios de seguros, e prestar contas aos seus clientes com documentos comprobatórios por elas emitidos;

XII – exercer a profissão com probidade, não cometer atos contrários às disposições deste Código e não praticar atos definidos como infrações;

XIII – agir de boa fé, não alterar nem deturpar o teor de documentos e não fornecer informações que não sejam verdadeiras;

XIV – abster-se de dar pareceres ou emitir opiniões, sem estar suficientemente informado, autorizado e devidamente documentado;

XV – entregar aos clientes, imediatamente, os valores e os documentos a eles destinados;

XVI – cumprir, fielmente, as obrigações e compromissos decorrentes de contratos ou outros instrumentos, assumidos perante segurados e seguradores,

e responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos Prepostos, por eles nomeados;

XVII – manter os dados cadastrais devidamente atualizados junto ao Órgão Fiscalizador e entidades representativas, em consonância com a legislação vigente;

XVIII – respeitar e cumprir, fielmente, as decisões e deliberações emanadas das assembleias gerais e estatutos sociais dos Sindicatos da respectiva base territorial;

XIX – cumprir as disposições contidas na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, especialmente a parte que trata da corretagem, e outras leis, regulamentos e atos normativos pertinentes.